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Não gostou do presente de amigo secreto? Todos os anos, assim que passam as festas de fim ano, começam as trocas dos produtos que não agradaram a todos. Apesar de grande parte dos lojistas aceitarem devoluções nesses casos, a loja não é obrigada por lei a aceitar o presente apenas porque o consumidor não gostou dele. Mas os direitos dos consumidores ainda são garantidos, caso haja defeito aparente no produto.
O advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, afirma que existem muitas confusões nesse período em que o fluxo de clientes nas lojas se torna intenso. Para sanar as dúvidas e dar dicas de como trocar os itens indesejados, o advogado listou algumas dicas.
Converse com o fornecedor antes da compra: o fornecedor só é obrigado a trocar produto caso este apresente algum defeito. Quando a compra for destinada a outra pessoa, Dori Boucault orienta a conversar com o lojista e informar que o produto será um presente e poderá haver troca. “Geralmente as lojas efetuam a troca por cortesia. Mas vale avisar antes que a compra será para presente,” lembra Boucault.
Atenção aos produtos com defeito: caso o produto apresente algum vício, defeito ou risco ao consumidor, o lojista é obrigado a trocar ou devolver o valor ao consumidor. “Pela lei o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso a loja não aceite a troca ou não ofereça uma solução, o consumidor pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor”, orienta o advogado.
Direitos nas compras online: nas compras feitas pela internet, o cliente tem direito a devolver sem quaisquer justificativas. O chamado “prazo de reflexão” dá direito ao consumidor ter 07 dias úteis para se arrepender da compra e devolver o produto.
Atenção ao vale presente: alguns consumidores optam pelo vale presente na hora de comprar produtos, mas até eles necessitam de atenção. “Observe se o vale apresenta alguma restrição por cor ou tamanho, por exemplo”, orienta o especialista.
Exija a nota fiscal e comprovantes de pagamento: “O fornecedor não pode se recusar a entregar a nota fiscal de serviços ao consumidor que deve exigi-la na hora da compra caso haja eventuais problemas”,observa o advogado. Ele orienta também a guardar os comprovantes da compra para que os seus direitos sejam garantidos.
Produtos que podem ser testados: produtos que vem em embalagens lacradas como CDs, DVDs e livros devem ter uma amostra para ser testada fora da embalagem. Nos casos dos brinquedos para crianças, o consumidor tem direito de testá-los antes de efetuar a compra.
Problemas de entrega e defeito são de responsabilidade do lojista: o fornecedor ou lojista responde pelos danos causados ou pelo risco da atividade. A responsabilidade é inteiramente da loja que fornece o produto ou serviço.