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Alimentos transgênicos: o “T” que não vemos nas embalagens

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Foto: Wikimedia

Foto: Wikimedia

Os alimentos transgênicos sempre compõem debates e opiniões divergentes desde a sua implantação nos campos no Brasil. O plantio desses alimentos por aqui se iniciou no começo dos anos 90, com a vinda da soja modificada da Argentina. Somente em 1995, por meio de uma medida provisória é que a comercialização da leguminosa foi autorizada.

Ao longo de quase vinte anos no mercado, o cidadão brasileiro ainda se pergunta quais são os benefícios e os malefícios de consumir produtos geneticamente modificados. Mais difícil, contudo, é identificar um produto transgênico pela embalagem, pois a letra “T” contida num triângulo amarelo é pequena e inserida, geralmente, longe do campo de visão das informações principais do rótulo.

Estamos ainda no debate entre a ciência – que deseja preservar o desenvolvimento natural das sementes – e o produtor – que defende a modificação de sementes mais fortes, resistentes a algumas pragas e bactérias. O problema para nós, cidadãos leigos, é saber qual lado tem razão e em que devemos nos basear para fazermos nossas escolhas.

Independente da opinião defendida, o correto é poder enxergar, sem dificuldade, o “T” contido nas embalagens de produtos que vão desde ração de cães e gatos até alimentos consumidos, na maioria dos casos, por crianças, como iogurte, biscoito recheado e suco de caixinha.

No campo

Desde o plantio é possível observar como a soja e a sua tributação se comportam em níveis não muito óbvios, como explica o agrônomo da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), Gabriel Bianconi Fernandes: “as empresas ganham duas vezes, vendendo a semente de soja patenteada, cobrando royalty e vendendo o agrotóxico, que fazem parte de uma venda casada”.

 

A pesagem

Antes da soja ser ensacada e levada para as distribuidoras, ocorre uma pesagem do produto a fim de obter-se a exatidão do volume da safra. Por outro lado, há uma sobreposição da soja transgênica quando é calculado o valor da taxa de tributação, como ainda explica o agrônomo Gabriel Fernandes: “o agricultor que planta a soja convencional, arrenda uma máquina na colheitadeira e nessa máquina acontece uma mistura. Quando ele entrega a produção dele na cooperativa é feito um teste de detecção de transgênico, se o teste for positivo, o agricultor tem que pagar como se a produção contaminada fosse 100 % transgênica”.

O que diz a legislação

No Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90) há disposições sobre a informação dos produtos passada pelos fabricantes:

1) Dispõe sobre os direitos básicos do consumidor: Art. 6o, III, a saber “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

2) Art. 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

 

Direito de escolha x clareza de informação

Após refletir sobre os prós e contras do processo de plantio, pesagem e a respeito do consumo dos alimentos transgênicos, o consumidor deve se atentar ao rótulo das embalagens, para se certificar e assim decidir se levará ou não um produto trans.

A informação não é clara o suficiente nos produtos – uma vez que o símbolo “T” é pequeno e de difícil localização – para que o consumidor possa, com facilidade, decidir sobre a escolha do produto; haja vista que há controvérsias em relação ao consumo de alimentos geneticamente modificados e os possíveis danos à saúde.

Por Amanda Cordeiro

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