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Condenados por rachas terão penas mais duras

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A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor no prazo de seis meses

Os motoristas que forem condenados por participação em rachas terão penas mais duras. As penas poderão chegar a 10 anos de reclusão no caso de morte. Isso é o que prevê a Lei 12.971/14 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de maio, mas que só entra em vigor no prazo de seis meses. A nova lei altera dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito e eleva a pena pelo crime de participação em racha que hoje é de seis meses a dois anos de detenção para até três anos.

 “A mudança positiva. Acidentes fatais são diariamente provocados pela imprudência no trânsito, e sabemos que milhares de inocentes são vítimas da terrível mistura de álcool com a direção, o que agrava mais o cenário”, avalia o advogado criminalista Jair Jaloreto, sócio do escritório Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados.

racha

Para o advogado, mais do que punir, o endurecimento da Lei pode ser capaz de prevenir a prática do crime, à medida que estipula uma penalidade maior ao infrator. “Se não todos, alguns deles pensarão duas vezes antes de colocar a vida dos outros em risco”.

O advogado conta que a nova lei prevê que a condenação independe da comprovação de que o motorista queria o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Em relação às multas, o novo dispositivo prevê aumento de 10 vezes no valor aplicado nos casos de racha, manobras perigosas e competições não autorizadas.

“Hoje essas multas variam de um a cinco vezes. “Esperamos que a nova legislação seja fielmente aplicada pelas autoridades brasileiras, pois o que desestimula o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”, conclui o advogado criminalista.

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