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Crime Virtual: cada vez mais presente no cotidiano brasileiro

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Mesmo com leis de proteção, a quebra de privacidade no mundo online se torna cada vez mais comum.

Virou rotina nas manchetes dos jornais do Brasil e do mundo, escândalos com fotos íntimas de famosos vazadas na internet, como as das atrizes Jennifer Lawrence, Kirsten Dunst e Caroline Dieckmann, que são apenas alguns exemplos de casos que tomaram proporções gigantescas.

Foto: Reprodução/Creative Commons

Foto: Reprodução/Creative Commons

Nos Estados Unidos, já houveram casos de condenações por conta de crimes contra a privacidade virtual, um exemplo é o caso da cantora Carly Rae Jepsen, que no auge de sua carreira em 2012, teve fotos da sua intimidade vazada até que o FBI identificou o culpado e a justiça americana o condenou a 4 meses em liberdade condicional.

Mas no Brasil foi apenas em 2012, que a lei nº. 12.737/12, art. 154-a, mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” foi decretada. Após ter fotos íntimas do seu computador expostas na mídia sem autorização em maio de 2011, a atriz fez um movimento contra esse tipo de crime que tomou proporções nacionais e fez com que autoridades políticas tomassem providencias sobre o assunto.

Segundo a advogada Fernanda Carrilho, do Pedro Miguel Advogados Associados, “As punições dependem do tipo de delito, que podem ser de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, ou reclusão de 6 meses a dois anos e multa, que poderá ser aumentado de um terço à metade se o crime for praticado contra Presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, Senado Federal de Assembléia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual municipal, ou do DF, nos termos do art. 154-A, §5º“.

Mas a identificação dos culpados ainda é a parte mais complexa para a prática da lei, o que torna cada vez mais comum a impunidade para esses casos.

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