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Desarticulada quadrilha que cometia sequestros-relâmpagos

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Screen shot 2014-04-16 at 2.06.53 PMA Polícia Civil desarticulou uma quadrilha acusada de cometer sequestros-relâmpagos nos bairros do Brooklin, Itaim Bibi e Pinheiros, na Capital. Três adultos e duas adolescentes foram detidos na madrugada desta terça-feira (27). Outros dois suspeitos foram identificados.

Policiais da Divisão Antissequestro (DAS), do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), investigavam os integrantes do bando, quando souberam que eles haviam rendido duas mulheres, na noite de sábado (24).

Os criminosos descobriram que uma das vítimas tinha R$ 35 mil em conta e decidiram mantê-la em cativeiro até a abertura do banco, na segunda-feira (26). Funcionários da agência desconfiaram do saque e chamaram a polícia.

As investigações prosseguem para a localização dos outros dois suspeitos.

Legislação penal brasileira

Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.

A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:

  1. se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
  2. se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
  3. se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
  4. se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
  5. se o crime é praticado com fins libidinosos.

Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de dois a oito anos.

 

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