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Apresentar alternativas racionais para o uso água está na pauta de vários empreendimentos. Muitos shoppings, clubes, hospitais e prédios comerciais, que são grandes consumidores, buscam alternativas para economizarem água e reduzirem os gastos. Muitas vezes, a solução adotada é a construção de poços para a captação de água potável. Mas, por desconhecimento, muitos descumprem a legislação e captam água de forma clandestina. É comum obras irregulares sem a responsabilidade técnica de um profissional habilitado, o que impõe ao usuário uma série de riscos e exposição a contaminações.
Uma das consequências das obras irregulares são os danos ao meio ambiente, ou seja, por sua concepção técnica e construtiva precária, podem provocar a contaminação do aquífero, antes de excelente qualidade, passando a ser o vetor de contaminação, transferindo o contaminante da superfície para a parte profunda.
De acordo com Sérgio Werneck Filho, presidente da Nova Opersan, empresa especializada em soluções ambientais para tratamento de águas e efluentes, a construção de poços e a sua utilização para a captação de água necessita prioritariamente do atendimento aos requisitos legais envolvendo a Licença de Perfuração e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. Os procedimentos podem variar de Estado para Estado da Federação.
Normalmente, é necessário um projeto que engloba a geologia, hidrogeologia e o dimensionamento do melhor material a ser empregado na obra, bem como e, principalmente, a metodologia de perfuração a ser empregada. “É necessário realizar o estudo do local a ser perfurado e fazer uma avaliação geológica e hidrogeológica, para definir o perfil construtivo do poço e localizar a profundidade com maior potencial de produção de água”, explica o executivo.
Outro ponto importante é a locação do ponto de perfuração por um geólogo que utilizará a sua experiência e conhecimento, bem como, alternativamente, utilizar-se de métodos geofísicos, ação que irá minimizar o risco de insucesso na busca de poços produtivos. “Após as obras de perfuração e finalizada a construção do poço, a empresa deve providenciar a coleta de amostra da água para análise em laboratórios certificados pela ISO IEC 17025. O objetivo é identificar as suas características físico-químicas e definir, se for o caso, o tratamento indicado para produção da água necessária ao cliente”, complementa Werneck.
Para o executivo, o desafio para grandes consumidores de água é combater a contaminação e o uso indiscriminado do recurso hídrico, quer seja pela exploração desordenada de poços ou dos mananciais superficiais e rios. Além disso, ao perfurar um poço sem um estudo geológico/hidrogeológico prévio, há a possibilidade de insucessos na busca de água pelo empreendimento.
A captação de água com os devidos controles operacionais e laudos químicos de qualidade periódicos é outro requisito obrigatório para a garantia da saúde do usuário. Igualmente aos tratamentos de águas superficiais, a cloração de água bombeada pelos poços para consumo humano é recomendável, se não, imprescindível. No Estado de São Paulo, por meio do controle da Vigilância Sanitária, a cloração é obrigatória e deve ser medida diariamente e comprovada mensalmente ao Órgão.
Dependendo do tipo do aquífero e das obrigações legais, a água extraída pode não ser própria para o consumo humano, situação que também pode ocorrer quando é feita a captação superficial de água de rios e córregos. “Nestes casos, a água pode ser tratada e destinada para uso em fins industriais, limpeza e paisagismo. Mesmo após o tratamento, são realizados novos laudos laboratoriais para conferir a portabilidade ou a qualidade necessária para o uso do cliente”, finaliza o presidente da Nova Opersan.