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Funcionários temporários têm garantia de direitos trabalhistas e previdenciários

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Foto: Reprodução

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Com a chegada do final do ano, uma série de trabalhadores desempregados ou mesmo os mais jovens ingressam no mercado de trabalho de forma temporária.

Até o final do ano, devem ser contratados 105 mil trabalhadores temporários em todo Brasil. E de acordo com o estudo, A expectativa é que 32 mil contratados sejam jovens em situação de primeiro emprego.

As entidades revelam que a maior parte dos contratos firmados nesta época do ano possivelmente deve durar entre 60 e 90 dias e a maioria dos empregados temporários têm entre 22 e 35 anos (72%).

Direitos

O trabalho temporário tem uma legislação própria e a falta de adoção correta de sua regulamentação pode gerar prejuízos financeiros para os empregados e empregadores.

O empregado temporário tem os mesmos direitos do funcionário efetivo, ou seja, salário equivalente ao da categoria, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária.

As exceções são para o não recebimento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato se encerra por termino contratual e não por dispensa sem justa causa.

Aposentadoria

Convém lembrar que tempo trabalhado como empregado temporário serve para a contagem da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, o trabalhador terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente, observando as regras, como por exemplo, período de carência.

*Com informações do Portal Previdência Total

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