
Foto: Reprodução
Dentro das organizações ser pai é um passaporte para o universo de pessoas sérias, responsáveis, confiáveis. No ponto de vista moral o novo pai é visto pelos outros profissionais como mais dedicado ao trabalho e, por isso fará muito mais para ser promovido e não perder o emprego.
O comportamento organizacional é todo pautado na observação de como as pessoas reagem dentro das organizações. Várias pesquisas dentro e fora do Brasil constatam esta afirmação. A mais recente realizada pelo Boston College Center for Work and Family, nos Estados Unidos, com 33 pais comprova isso. Em publicação aqui no Brasil pela Revista ISTO É; a maioria dos novos pais acredita ter subido no conceito dos chefes com o nascimento do primeiro filho. Este novo papel na vida masculina, dá a ele a virtude de se tornar “responsável” perante o grupo onde atua na organização. Além disso, algumas organizações incrementam alguns benefícios a mais para o novo papai.
A presença masculina faz uma grande diferença no desenvolvimento do bebê. E o que vale não é a quantidade de tempo que se passa junto aos filhos, mas a QUALIDADE DO TEMPO. Esses momentos devem envolver muito carinho e serem agradáveis e cheios de prazer e alegria. Mas existem alguns cuidados que o novo pai deve tomar, pois existem aspectos psicológicos de compensação que afetam diretamente esta relação Pai X Filho.
É importante não confundir atenção afetiva com atenção material;
Ter autoridade e não ser autoritário – não impor força e medo, mas respeito a sua figura;
Saber colocar limites e criar espaços corretos para manifestação no meio;
Ser exemplo através de suas atitudes.
Estes são os principais aspectos que devem ser relembrados aos papais de primeira viagem.
Quanto à questão legal do papel paternal, é importante que os homens trabalhadores façam o pedido ou requerimento quando seu filho nascer. Conforme decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a cinco dias de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios. Porém algumas regras são aplicadas para que o período de cinco dias seja contado a favor do trabalhador, por exemplo:
A licença-paternidade é remunerada e por isso sua forma de contagem deve começar, obrigatoriamente, em um dia útil a partir do nascimento da criança. Então, se seu filho nascer em um final de semana ou feriado, os cinco dias só começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após seu nascimento, visto que esta licença serve, justamente, para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.
Se a criança nascer pouco antes do início das férias do homem trabalhador e os cinco dias terminar dentro do período de férias do funcionário, a licença-paternidade deve ser requerida para ter início no sexto dia de trabalho após estas férias.
Se a criança nascer pouco antes do fim das férias e a contagem dos cinco dias de licença terminar após o término delas, é obrigatório aplicar a licença-paternidade para o pai e este deverá voltar das férias somente depois dos cinco dias a que tem direito, começando a contar a partir do nascimento do seu filho.
Existem hoje na Câmara dos Deputados e no Senado alguns projetos de lei que esperam por aprovação. O Congresso está querendo aprovar uma proposta que dá direito a licença-paternidade de 15 dias para o pai trabalhador prestar a assistência necessária ao filho e à mãe da criança, garantindo também estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai também poderá usufruir do restante da licença-maternidade para dar a devida assistência ao filho. A Licença-paternidade remunerada pode ainda ser prorrogada por mais 30 dias. Este projeto está tramitando pela Câmara e aguarda decisão. Neste caso o pai estará mais próximo do bebê e da mãe, dando ajuda intensiva “in loco” durante o primeiro mês de vida de seu herdeiro. A empresa que permitir a prorrogação da licença-paternidade terá o direito de deduzir do imposto de renda todo o valor do salário do funcionário.
Já no caso do Pai Adotante há outro projeto interessante, que estabelece o direito a 120 dias de licença-paternidade ao pai adotante único, ou seja, se o homem solteiro e trabalhador decidir adotar uma criança, este poderá requerer 120 dias de licença-paternidade para cuidar do filho.
O reconhecimento da dignidade masculina passa hoje pela previsão do efeito de seus próprios comportamentos através da paternidade. O critério ou medida racional das coisas é visto pela ótica da expressão do caráter.
Por Profa. Sandra Regina Rudiger