Nos últimos 10 anos, cerca de quatro mil crianças foram registradas sem o nome do pai no município, uma média de 350 por ano. Projeto Pai Solidário, que será lançamento nesta segunda-feira (05.05) no Fórum da cidade, visa desenvolver relação harmônica entre pais e filhos.
A cidade de São José dos Campos inicia no próximo dia 05 de maio um inédita campanha para estimular o reconhecimento voluntário de paternidade e dar início à construção de uma nova relação familiar entre pais e filhos. Neste dia será lançado oficialmente o Projeto Pai Solidário, que visa diminuir o número de quatro mil crianças que possuem apenas o nome da mãe no registro de nascimento no município. Em média, cerca de 350 crianças por ano são registradas somente em nome da mãe em São José dos Campos. No Estado de São Paulo, até abril deste anos, 10.900 crianças foram registradas sem o nome do pai.
Fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Cartórios de Registro Civil da cidade, o projeto, inédito no Brasil, visa aproveitar o momento da declaração de registro de nascimento para já iniciar o processo de investigação de paternidade, tendo não só o intuito de obter o reconhecimento paterno, como também o de promover o desenvolvimento de uma relação harmônica entre pais e filhos, através do Projeto Oficina de Pais e de Filhos, desenvolvido em São José dos Campos.
Caberá ao cartório, no momento do registro de nascimento sem o nome do pai, orientar a mãe sobre a importância da indicação do suposto pai. Obtida indicação, a unidade designará audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), enviando carta convite ao suposto pai para comparecimento perante o juiz da Comarca.
Obtido o reconhecimento de paternidade no momento da audiência, os pais serão encaminhados ao projeto Oficina de Pais e de Filhos, no qual iniciarão os trabalhos para a construção de uma relação familiar afetiva e harmônica. Caso o pai não reconheça a paternidade, o processo será encaminhado para a Defensoria Pública dar início ao processo investigatório de paternidade.
O reconhecimento de paternidade tem sido motivo de diversas normatizações do Poder Judiciário, entre elas os Provimentos 12, 16 e 26 do CNJ, que facilitam o reconhecimento paterno no próprio cartório. Direito garantido pela Constituição Federal, a ausência paterna tem potencial para gerar conflitos no desenvolvimento psicológico e cognitivo da criança, bem como influenciar o desenvolvimento de inúmeros distúrbios de comportamento.