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As empresas estão preparadas para receber o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental?

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Marcella Izzo

Em março entrou em vigor a Lei 14.481/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Ainda dependente de regulamentação, a proposta é que uma organização que cumpra as iniciativas apresentadas no texto da legislação, seja avaliada por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal a fim de conceder o certificado. 
A legislação representa um avanço e reforça a necessidade de práticas de trabalho que não apenas reconheçam, mas também promovam ativamente a saúde mental dos colaboradores. No entanto, mesmo a saúde mental sendo um tema de grande interesse e preocupação por parte das empresas, principalmente depois da pandemia de COVID 19, os números mostram que ainda são poucas as que de fato atuam ativamente pela promoção da saúde mental dos seus colaboradores. 
De acordo com a “Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-estar 2024”, realizada pela Health tech Pipo Saúde em parceria com a MIT Sloan Review Brasil, realizada com 536 empresas de 17 segmentos sobre benefícios corporativos de saúde, apenas cerca de 4 a cada 10 oferecem bem-estar mental no pacote de benefícios. O resultado mostrou que 39% delas oferecem algum tipo de benefício corporativo de bem estar mental e, a maior parte delas são empresas de maior porte: 46% eram com mais de 500 colaboradores e 34% até 500. No entanto, das que não oferecem (61%), quase 20% teriam interesse em oferecer. A grande maioria das empresas que oferecem o benefício é o apoio psicológico (83% apoio psicológico,. 10.8% meditação, 5% encontros temáticos e 1% yoga).
“Já temos casos de empresas fazendo um bom trabalho de conscientização, educação e direcionamento correto para o cuidado em saúde mental. Mas ainda poucas delas olhando para as causas reais, como: sobrecarga das atividades no trabalho; controle de estresse em áreas com interface direta ao cliente; áreas operacionais com alta cobrança, mas sem um direcionamento claro; e metas inatingíveis que geram sobrecarga mental”, comenta Thiago Liguori, Chief Medical Officer da Pipo Saúde.
Dentre os três principais pilares propostos da Lei 14.481/202 estão promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas.
“Cuidar da saúde mental não é só fazer uma palestra. As empresas precisam ter um olhar integral, atuando em três frentes principais: prevenção, diagnóstico e tratamento. Ainda temos muito a fazer pela saúde mental dos colaboradores. Mas, vejo a lei com bons olhos, já que sinaliza uma preocupação do governo e outros atores sobre o tema”, comenta Liguori.
O Brasil é o país com a maior prevalência de depressão na América Latina, de acordo com o relatório “Depressão e outros transtornos mentais”, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados do último mapeamento sobre a doença realizado pela OMS apontam que 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. Um estudo epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde revela que nos próximos anos até 15,5% da população brasileira pode sofrer depressão ao menos uma vez ao longo da vida. 
“Precisamos olhar com cuidado para a saúde mental dos colaboradores, por questões tanto de responsabilidade social, como para o bem dos funcionários individualmente e da própria empresa como um todo. Isso é crucial para promover o bem-estar geral, aumentar a produtividade, criar um ambiente de trabalho saudável, reduzir o absenteísmo, reter talentos, além de gerar economias a longo prazo”, comenta Marcela Ziliotto, Head de People da Pipo Saúde. 
O estudo recente “Saúde do colaborador: um panorama do mercado corporativo brasileiro”, também realizado pela Pipo Saúde, com quase 9 mil colaboradores, mostrou que 48% dos respondentes apresentam algum risco de saúde mental, seja ele leve, médio ou alto.  
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