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‘Privatização’ de via pública: Quando é possível solicitar o fechamento de uma rua?

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Marcella Izzo

‘Moradores de vilas, ruas sem saída ou ruas sem impacto no trânsito local precisam estar atentos às normas estabelecidas para esse procedimento’

A sensação de insegurança é algo que abala quase todos os indivíduos, principalmente, os que moram nos grandes centros urbanos. Esse fato é um dos principais motivos citados por moradores que desejam restringir o trânsito de veículos e pessoas nas ruas ou vilas onde moram. Entretanto, é importante lembrar que uma rua é classificada como uma via pública urbana, e, portanto, pertencente a toda população, e por isso, a colocação de portões ou cancelas está sujeito a uma série de normas que devem ser respeitadas.

Para fazer esse fechamento é necessária uma autorização prévia por parte da Prefeitura do município na qual a rua está localizada, é o que ressalta o diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana, Fábio Ramos: ‘o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local devem seguir algumas regras, a começar pela aprovação do projeto por pelo menos 70% (setenta por cento) dos moradores ou usuários dos imóveis existentes no local. Cada município tem uma legislação própria para regular o uso e ocupação do espaço, fazendo-se necessário um procedimento administrativo para tentar obter essa autorização’.

Além da comprovação de que a maior parte dos moradores da via estejam de acordo com o fechamento, a Prefeitura pode solicitar outros documentos, como a requisição de um parecer técnico da viabilidade e cumprimento das exigências legais.

Para o fechamento de ruas sem impacto no trânsito local, a autorização também passa pela análise da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que poderá solicitar que os proprietários realizem obras viárias e alterações de sinalização.

Essa questão também traz a discussão outro tema, que é o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Vias que são o único acesso a áreas verdes de uso público, como praças ou a outros equipamentos públicos não poderão ser fechadas, e mesmo quando a prefeitura autoriza o fechamento de uma via, o acesso de terceiros é assegurado, portanto, é proibido impedir a entrada daqueles que não sejam moradores ao local.

‘É importante esclarecer que as ruas autorizadas para fechamento precisam utilizar portões ou cancelas que não impeçam a visualização do interior da vila ou da rua sem saída. Além disso, ao longo do dia, é imprescindível que permaneça aberto um espaço para o livre acesso de pedestres’, explica Ramos.

Caso as regras estabelecidas não sejam cumpridas, a Prefeitura irá notificar os proprietários e poderá retirar os portões ou cancelas. De acordo com o especialista da Plenno Arquitetura, ‘essas autorizações têm caráter precário, podendo a qualquer momento ser contestadas, ou seja, o fechamento não gera direito adquirido. Em caso de irregularidades, haverá a responsabilização de todos os moradores’.

Apesar de trazer certa segurança adicional aos residentes, cabe ressaltar que a questão tem seus pontos contra. Se houver um incêndio no qual os bombeiros não consigam realizar o combate correto devido à restrição de acesso, por exemplo, além de colocar em risco a vida de todos, os mesmos podem vir a responder criminalmente pelo ocorrido.

Para ter uma ideia da gravidade da situação, só na capital mais populosa do país, a cidade de São Paulo, estima-se que mais de 90% das ruas fechadas estejam irregulares, seja devido o fechamento ter sido feito sem a devida autorização do poder público, ou por não estarem cumprindo uma ou muitas das normas necessárias.

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