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Latidos e miados no condomínio

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Ter um cachorro ou um gato no apartamento costuma trazer mais do que um relacionamento saudável com o pet. Muitas vezes, pode também ser sinônimo de incômodo para os vizinhos, gerando conflitos que levam a, das duas, uma decisão: ou o tutor desiste de vez de ter um companheirinho em casa ou encara o risco de ter problemas mais constantes com outros colegas de condomínio, tornando o ambiente mais carregado.

É claro, estamos falando de um animal que não consegue ter o bom senso de não latir o tempo todo, de não fazer cocô nem xixi nos ambientes públicos nem de ter bons modos e evitar avançar em alguém quando sentir seu território ameaçado. Para diminuir os incômodos de quem coloca um animal doméstico dentro do apartamento, a melhor forma é buscar ajuda profissional. Um adestrador pode ensiná-lo a evitar latidos, a controlar a agressividade e a fazer suas necessidades no lugar certo.

O que definitivamente não está em jogo é a voz do vizinho de dizer o que um morador deve ou não fazer dentro da sua casa. Ter um pet é um direito assegurado em lei, como sugere o Art. 5º da Constituição Federal. Um de seus incisos garante o direito à propriedade para todas as pessoas, que, grosseiramente falando, dá a cada um o poder de ser dono do próprio nariz dentro de suas dependências. Sob o ponto de vista econômico, o tutor também tem autonomia sobre sua propriedade privada, conforme dita o Art. 170º da CF.

Por mais que isso incomode a vizinhança, um morador pode, portanto, ter seu pet. O que vale nessa prerrogativa, então, não é a questão de poder ou não ter, mas o uso do bom senso que falta ao animal e que pode sobrar ao dono. O conflito, quando ocorre, é porque o direito à propriedade ignora os próprios limites, interferindo na proteção que o Código Civil confere aos demais moradores de serem respeitados no sossego, na salubridade e na sua segurança.

Desta forma, o tutor não pode ser cobrado por outro morador, pelo síndico, pela administradora do condomínio ou nem mesmo judicialmente por ter um cão ou um gato, mas ele tem obrigações cíveis previstos nos artigos 1.336 e 1.337 que podem resultar em algumas formas de sanções. Neste aspecto, sim, ele está sujeito a algum tipo de sanção. Inclusive se desobedecer a restrições nas normas condominiais quanto ao uso dos espaços públicos por animais domésticos.

O melhor caminho, como bem se sabe, é criar fronteiras intransponíveis para o animal, de modo que ele tenha seu lugar próprio de vivência. Os latidos devem ser admitidos como barulhos da mesma maneira que um som alto, e buscar meios de controlar essas manifestações caninas é uma das atribuições que precisam ser conferidas ao tutor. Se houver respeito absoluto do dono de pet, é possível criar uma boa convivência mútua, beneficiando os vizinhos e o próprio animal.

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